De acordo com o art. 3º da CLT, "Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sobre a dependência deste e mediante salário."
De acordo com o art. 2º da CLT, "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."
obrigado pelo esclarecimento
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