quarta-feira, 8 de junho de 2011

Períodos para descanso

Intervalos e períodos para descanso


      São os intervalos existentes durante a Jornada de Trabalho que se destinam ao repouso e a alimentação do trabalhador. Essas pausas são obrigatórias por lei, mas não são remuneradas, por isso, não computadas. Para trabalhos que exceda 6 horas é obrigatório um intervalo que não exceda 2 horas e que não seja inferior a 1 hora.
      Para trabalho continuo que não execda 6 horas, mas que seja superior a 4 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
  • Durante a Jornada de trabalho, todo trabalhador deverá ter um período estabelecido por lei ou por acordo coletivo.
  • Entre duas Jornadas de Trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
  • Nas Jornadas de Trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos.
  • Nas Jornadas de Trabalho  com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso.
  • Nas Jornadas de Trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos.
Período Especial de Descanso


Existem algumas profissões que requerem por lei mais tempo para descanso. Seguem exemplos:


Quem tem direito      X      Descanso por Lei


Médicos      X      10 minutos a cada 90 minutos
Mulher no período de amamentação      X      Dois descansos de 30 minutos cada, até a criança completar 6 meses
Digitador      X      10 minutos a cada 90 minutos
Quem exerce serviço em Frigorífico     X      20 minutos a cada 60 minutos
Telefonista      X      20 minutos após 3 horas de esforço
Quem exerce serviço em Minas e Subsolos      X      15 minutos a cada 3 horas
Radialista      X      20 minutos após 3 horas




Repouso Semanal Remunerado ou DSR


      O Direito a um repouco semanal remunerado é segurado por Lei e garante a todo trabalhador um direito a abster-se de trabalhar, durante 24 horas consecutivas, preferencialmente aos Domingos recebendo a remuneração correspondente a tal dia.
 

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