São os intervalos existentes durante a Jornada de Trabalho que se destinam ao repouso e a alimentação do trabalhador. Essas pausas são obrigatórias por lei, mas não são remuneradas, por isso, não computadas. Para trabalhos que exceda 6 horas é obrigatório um intervalo que não exceda 2 horas e que não seja inferior a 1 hora.
Para trabalho continuo que não execda 6 horas, mas que seja superior a 4 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
- Durante a Jornada de trabalho, todo trabalhador deverá ter um período estabelecido por lei ou por acordo coletivo.
- Entre duas Jornadas de Trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
- Nas Jornadas de Trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos.
- Nas Jornadas de Trabalho com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso.
- Nas Jornadas de Trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos.
Existem algumas profissões que requerem por lei mais tempo para descanso. Seguem exemplos:
Quem tem direito X Descanso por Lei
Médicos X 10 minutos a cada 90 minutos
Mulher no período de amamentação X Dois descansos de 30 minutos cada, até a criança completar 6 meses
Digitador X 10 minutos a cada 90 minutos
Quem exerce serviço em Frigorífico X 20 minutos a cada 60 minutos
Telefonista X 20 minutos após 3 horas de esforço
Quem exerce serviço em Minas e Subsolos X 15 minutos a cada 3 horas
Radialista X 20 minutos após 3 horas
Repouso Semanal Remunerado ou DSR
O Direito a um repouco semanal remunerado é segurado por Lei e garante a todo trabalhador um direito a abster-se de trabalhar, durante 24 horas consecutivas, preferencialmente aos Domingos recebendo a remuneração correspondente a tal dia.
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