sexta-feira, 10 de junho de 2011

Adicionais

Adicional de Periculosidade -> Quando o empregado realiza tarefas em lugares que haja índices de periculosidade. Exemplos: Quem fica em contato com inflamáveis ou explosivos, que estejam em condições de risco acentuado, etc. De acordo com o art. 193 da CLT, ele receberá um adicional de 30% sobre o salário base.
OBS: Caso o empregado receba prêmios, gratificações, PL(participação nos lucros) e adicionais, estes não serão computados para efeito do adicional de periculosidade.

Adicional de Insalubridade -> Quando o empregado exerce uma atividade em lugares onde existe exposição do empregado a agentes nocivos a saída acima dos limites de tolerância regidos pela NR, recebe um percentual de adicional que incide sobre o salário mínimo.
O valor percentual desse adicional segue as seguintes proporções:
- 40% sobre o salário mínimo = grau máximo.
- 20% sobre o salário mínimo = grau médio.
- 10% sobre o salário mínimo = grau mínimo.
Salário Mínimo = 545,00.

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