sexta-feira, 10 de junho de 2011

Tipos de Salário

Salário Mínimo -> É a contraprestação mínima devida a todo trabalhador sem qualquer distinção fixado por Lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidade vitais básicas.

Salário Profissional -> É o Salário fixado como o mínimo, pode ser pago a determinadas profissões dependendo da extensão e da complexidade do trabalho.

Salário Normativo -> É fixado em sentença normativa proferida em decídios coletivos pelos tribunais do trabalho.

Salário "in natura" -> Salário recebido em forma de utilidades como alimentação, habitação, entre outros..Mas o salário não pode ser somente em utilidades.

Salário Família -> Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa aos empregados que possuam filhos, a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.

Comissões -> É uma forma de salário que o empregado recebe o percentual da atividade trabalhada. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5° dia útil do mês subsequente(art. 459 da CLT).

Ajuda de Custo -> Importância paga ao empregado visando proporcionar condições para a execução do serviço.

Diárias para viagens -> Se um empregado precisar viajar a trabalho, normalmente a empresa paga a diária, ou seja, um dinheiro para que o empregado possa pagar suas despesas. Quando esse empregado não apresenta notas fiscais que comprovem os gastos nas viagens e as diárias excedam 50% do salário dele, essas diárias passam a integrar o salário para efeito de cálculo de férias, 13° INSS e FGTS.

Gorjetas -> Existem dois tipos:
Facultativas: Remuneração de forma espontânea dada pelo cliente ao empregado.

Obrigatória: Remuneração de forma obrigatória cobrada pela empresa como adicional no acerto de contas.

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