sábado, 25 de junho de 2011

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

      Para calcular o imposto de renda, basta pegar a remuneração(salário + adicionais) e diminuir o INSS, os dependentes se tiver( aonde cada dependente se diminui 150,69) e diminuir caso tenha PJ(Pensão Jurídica) e PA(Pensão Alimentícia) que no caso é o juiz que determina se a percentagem será em cima do Salário mínimo, Salário base ou da Remuneração.Com isso, iremos achar a base de cálculo do IR, em que esse valor coloca na tabela vê a percentagem, multipla por ela e o que valor que será achado diminuir pelo valor correspondente na tabela a essa percentagem.
Segue a tabela:

Valor:
até 1.499,15-não será cobrado Imposto de Renda
1.499,16 até 2.246,75- 7,5% -R$112,43
2.246,76 até 2.995,70 - 15% -R$280,94
2.995,71 até 3.743,19 - 22,5% -R$505,62
acima de 3.743,20 - 27,5% -R$692,78

Vamos ver como funciona nos exemplos:
I)A remuneração é de R$3.280,00, tem 1 dependente e 10% de PJ em cima da remuneração.
remun.  3.280,00
INSS     (360,80)
dep.       (150,69)
PJ10%   (328,00)
             2.440,51 ->Base de cálculo para IR
             x       15%
                366,07
            -   280,94(tabela do IR)
                   85,13 -> desconto IRRF

II)Remuneração de R$4.270,26 com 2 dependentes.
remune. 4.270,26
INSS      (405,86)
dep. 2x   (301,38)
             3.563,02 -> Base de cálculo
             x   22,5%
               801,68
            -  505,62
               296,06  -> IRRF
Vamos fazer o contra cheque desse exemplo:
Salário                          4.270,26
INSS                                           405,86     
IRRF                                           296,06
Base de cálculo FGTS  4.270,26
FGTS(8%)                      341,62  3.568,34 ->Valor líquido

segunda-feira, 20 de junho de 2011

INSS

Tabela do INSS

INSS
até 1.106,90 ->> 8%
de 1.106,91 a 1.844,43 ->> 9%
de 1.844,44 a 3.689,66 ->> 11%
acima de 3.689,67 ->> valor fixo de 405,86

Contribuição Previdenciária
      Todo o empregado contribui para previdência de acordo com uma escala progressiva, obedecida pelo Governo,  que leva em consideração a remuneração recebida. O funcionário que por motivo de saúde tenha que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias receberá benefício pago através do INSS e houver algum reajuste salarial durante esse período, ele o receberá quando voltar a trabalhar.

Exercícios:
13)Rafael porteiro noturno recebendo grau máximo de insalubridade, tendo como salário base R$6,00 por hora, realiza 18HEN e utiliza um modal.Calcule o contra cheque.

Dividimos o contra cheque em três partes: A Descrição, os proventos e por último os descontos.
Salário base: 6 x 220=            1.320,00
insalubridade= 40% x 545=       216,00 +
adicional noturno=20% x 1320=264,00
                                                1.800     / 220 = 8,18(cada hora trabalhada)
18HEN=8,18 + 4,09=12,28 x 18=221,04
DRS=221,04 / 26=8,50 x 4=34

Contra cheque:
Descrição           Proventos Descontos
Sal.Base             1.320,00
Insalubridade         216,00
Ad. Noturno         264,00
HEN                    221,04
DSR                      34,00
VT                                        79,20
INSS                                   226,67
Base pra FGTS 2.057,04
FGTS(8%)           164,56
Valor líquido                        1.751,57

Vale Transporte

      Só pode descontar até 6% referente a V.T. do salário do empregado, mais do que isso, sai do bolso do empregador, creditando no cartão.

1 modal = Ex.: 1 ônibus pra ida e 1 pra volta.
Vale Transporte -> O Trabalhador tem direito ao recebimento de vale transporte para seu deslocamento da residência até o local de trabalho.

Custo do Vale Transporte para o empregado ->É o valor de 6% sobre seu salário básico, excluído de qualquer adicional de vantagem.
Custo do Vale Transporte para o empregador -> Corresponde a parte que exceder a parcela paga pelo empregado.
Exemplos...
I- vale transporte de 80,00 ; salário de 1.980,00
6 % de 1.980,00 é 118,80, o que não excede os 80,00 do VT.

II- vale transporte de 200,00 ; salário de 1.430,00
6% de 1.430,00 é 85,80, então 114,20 o empregador terá que pagar por fora.

11)Maurício com salário base de R$2.800,00, trabalhando numa empresa com um grau de insalubridade médio, utiliza duas passagens por dia(ida e volta) no valor de R$2,50, no mês com 26 dias úteis, quanto ele irá ser descontado de Vale Transporte.

Salário=      2.800,00 x 0,06 = R$168,00(pode ser descontado até esse valor)
insalubridade=109,00
2,50 x 2 = 5 reais por dia x 26 dias = 130,00 o que é descontado por mês.

Fundo de Garantia por tempo de serviço- FGTS

      Os empregadores são obrigados a depositar no mês subsequente, na conta vinculada do trabalhador, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, em se tratando de contrato temporário de trabalho com o prazo determinado o percentual e 2% conforme dispõem um inciso II do artigo 2° da lei 9601/98.
      O valor depositado mensalmente deve constar na folha de pagamento e no recibo individual. O depósito deve ser feito por meio de uma guia(GPS) e não poderá passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador.O empregado não pode sofrer nem um tipo de desconto em relação ao FGTS, a responsabilidade é exclusiva do empregador.

Exemplo:
12)André recebe mensalmente salário base de R$18,00 a hora e realiza 6HEN e 6HED.Calcule o FGTS a ser calculado.

Salário base= 18 x 220=3.960,00 / 220 = 18,00
6HEN=18 + 9=27 x 6=R$162,00
6HED=18 + 18=36 x 6=R$216,00

DRS=378 / 26= 14,53 x 4=58,12
Total a receber: R$4.396,12           FGTS(8%):351,68.(calculado em cima do total a receber)

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Descanso Semanal Remunerado- DRS

      O DRS é calculado pelo valor total das horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos que dá um total de 30 dias do mês.
Ex.: Valor total das horas extras x 4=
                        26
   Se o feriado for em dia de semana diminuirá os dias úteis e aumentará os domingos/feriados.
Vamos aos exemplos:
8)Pedro recebe R$1.250,00 e realiza 12 HEN no mês que possui 1 feriado.
1.250/220=5,68
12HEN=5,68 + 2,84=8,52 x 12=102,24

DRS=102,24 / 25=4,09 x 5 = 20,45(DRS)

9) Paulo recebe R$880,00 e realiza 2 HENoturnas no dia normal.

880 / 220 = 4
2HENO= 4 + 2=6 x 2 = 12 x 0.2= 14.40
DSR= 14,40  /  26 = 0,55 x 4 = 2,20(DRS)

10)Francisco policial noturno com salário base de R$9,00 realiza 5HEN e 8HED em um mês com 2 feriados.

Salário=9 x 220=                          1.980,00
periculosidade= 30% x 1.980,00=   594,00 +
adicional noturno=20% x 1.980,00=396,00
                                                     2.970,00  /  220=13,50
5HEN=13,50 + 6,75=20,25 x 5=101,25
8HED=13,50 + 13,50=27 x 8 =  216,00 +
                                                   317,25 / 24 = 13,22 x 6= 79.32(DRS)

Exemplos de exercícios

6)Luiza, enfermeira numa clínica de grau médio de insalubridade recebe por hora R$6,00 trabalhando 220 horas do mês, sendo que 80 horas são noturnas. Calcule quanto vai receber.

Salário = 6 x 220=                1.320,00 +
insalubridade=20% x 1.320=   109,00
                                             1.429,00  /  220=6,49(cada hora trabalhada)
6,49 x 80(horas noturnas)=R$519,20 x 0,2(adicional noturno)=103,84

R$1.320,00 + R$109,00 + R$103,84= R$1.532,84(vai receber)

Mais um exemplo....

7)Pedro, petroleiro com um salário base de R$9,00 e uma carga horária mensal de 220h realiza 60 horas no turno da noite. Calcule quanto vai receber no final do mês.

Salário=9 x 220=                           1.980,00 +
periculosidade= 30% de 1.980,00= 594,00
                                                      2.574,00  /  220=11,70
11,70 x 60= 702,00 x 0,2(adicional noturno)=140,40

R$1.980,00 + R$594,00 + R$140,40=R$2.714,40.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Diferença entre Salário e Remuneração

Salário -> É a contraprestação devida e paga pelo empregador ao empregado, pela prestação do serviço realizado. Pode ser pago mensal, quinzenal, semanal, diária, entre outros. Embora, em qualquer uma dessas situações deve-se respeitar o salário mínimo ou o salário profissional da categoria.

Remuneração -> É a soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado, em decorrência do contrato.

Folha de Pagamento

      Para uma elaboração é necessário saber sobre: Salários, direitos trabalhistas, benefícios, remuneração e descontos que os funcionários possuem, em que devem estar bem descriminados todas as remunerações e descontos da empresa para com o funcionário. Outros e diversos é proibido colocar no contra-cheque.

Proventos(+)                          Descontos( - )
Salário                                    Adiantamentos
Salário Família                        Contribuição
                                               previdenciária
Adicional de periculosidade     Contribuição
                                               sindical
Adicional de insalubridade       Faltas
                                              injustificadas
Adicional Noturno                   Atrasos
Ajuda de Custo                      Vale Transporte
Diárias para Viagens               IR
Gorjetas                                 Desconto
                                              de Benefícios
Horas Extras
PL
Décimo Terceiro
Férias
Adicional de Transferência
RSR

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Exemplo de como calcular o salário com adicionais.

1) Paula atendente de uma clínica com grau médio de insalubridade recebe R$4,00 a hora. Calcule quanto irá receber no final do mês.

O primeiro passo é calcular seu salário sem os adicionais, em que basta multiplicar 4 por 220 horas trabalhadas no mês, que nesse caso ficará 880 reais. O Adicional de insalubridade( nesse caso é de 20% em cima do salário mínimo que é de 545), então fica 109 reais. Somando-se o salário mais o adicional, no final do mês Paula irá receber(880 + 109)= 989,00.

2)Carlos policial recebe R$12,00 a hora.Calcule o valor a receber no final do mês.

Carlos como é policial recebe periculosidade(30% em cima do salário base), pois é uma profissão com condições de risco acentuado. Nesse caso primeiro multipla 12 x 220=2.640,00 x 0,3=792,00, no final do mês seu salário será de(2.640 + 792)= 3.432,00.

*Para descobrir quanto seria cada hora extra, basta pegar o salário + adicionais e dividir por 220, em que você achará a hora trabalhada. As horas extras podem ser dividas em normais(que é a hora trabalha + 50% dessa hora) e domingos/feriados(que é a hora trabalhada + 100% dessa hora). Vejamos nos exemplos a seguir:

3)Claúdia, recepcionista de uma clínica com grau máximo recebe como salário base R$7,00 a hora, tendo realizado 12 Horas Extras Normais e 12 Horas Extras No Feriado.Calcule quanto vai receber no final do mês.

Salário Base                     = 7 x 220    = 1.540,00  +
Adicional de insalubridade= 40% x 545  = 218,00.
                                                               1.758,00 / 220= 7,99(a hora trabalhada)

12 HEN= 7,99 + 50%= 7,99 + 3,99= 11,98 x 12(qtd de horas extras normais)=143,76
12 HEF= 7,99 + 100%= 7,99 + 7,99= 15,98 x 12(qtd de horas extras no feriado)=191,76
Soma-se: R$1.758,00(Salário base + insalubridade) + 143,76(HEN) + 191,76(HEF)=R$2.093,52 (o que vai receber no final do mês).

*Com adicional Noturno:

4)Marcelo frentista noturno(22:00 às 05:00) com salário de R$4,00 a hora realiza 12 HEN. Quando ele vai receber no final do mês.

Salário base = 4 x 220=           880,00
periculosidade= 30% x 880=   264,00  +
adicional noturno=20% x 880=176,00
                                              1.320,00   / 220= R$6,00( a hora trabalhada)

12HEN=6,00 + 50%=6,00 + 3,00=9,00x12=108,00.

R$1.320,00(salário + adicionais) + R$108,00(HEN)=R$1.428,00.

*Com uma falta:

5)Tadeu frentista recebe por hora como salário base R$6,00, tendo realizado 5HEF e 8HEN. Sabendo-se que ele teve uma falta no mês, calcular quanto vai receber.

Salário Base= 6x220=          1320,00   +
periculosidade=30% x 1320= 396,00
                                             1.716,00 / 220= 7,80(cada hora trabalhada)
8HEN=7,80+3,90=11,70x8=93,60
5HEF=7,80+7,80=15,60x5=78,00

R$1.716 + R$93,60 + R$78,00=R$1.887,60(sem desconto da falta)

Para saber quanto vale o dia que ele faltou para descontas, basta pegar os R$1.716,00(adicionais, mas sem as HE) e dividir por 30 que são os dias trabalhados, que será igual a R$57,20 e multipla por dois que é o equivalente ao DSR da semana(114,40)
-> R$1.887,60    -    R$114,40     = 1773,20(salário no final do mês com a falta).
    remuneração           desconto

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Tipos de Salário

Salário Mínimo -> É a contraprestação mínima devida a todo trabalhador sem qualquer distinção fixado por Lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidade vitais básicas.

Salário Profissional -> É o Salário fixado como o mínimo, pode ser pago a determinadas profissões dependendo da extensão e da complexidade do trabalho.

Salário Normativo -> É fixado em sentença normativa proferida em decídios coletivos pelos tribunais do trabalho.

Salário "in natura" -> Salário recebido em forma de utilidades como alimentação, habitação, entre outros..Mas o salário não pode ser somente em utilidades.

Salário Família -> Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa aos empregados que possuam filhos, a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.

Comissões -> É uma forma de salário que o empregado recebe o percentual da atividade trabalhada. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5° dia útil do mês subsequente(art. 459 da CLT).

Ajuda de Custo -> Importância paga ao empregado visando proporcionar condições para a execução do serviço.

Diárias para viagens -> Se um empregado precisar viajar a trabalho, normalmente a empresa paga a diária, ou seja, um dinheiro para que o empregado possa pagar suas despesas. Quando esse empregado não apresenta notas fiscais que comprovem os gastos nas viagens e as diárias excedam 50% do salário dele, essas diárias passam a integrar o salário para efeito de cálculo de férias, 13° INSS e FGTS.

Gorjetas -> Existem dois tipos:
Facultativas: Remuneração de forma espontânea dada pelo cliente ao empregado.

Obrigatória: Remuneração de forma obrigatória cobrada pela empresa como adicional no acerto de contas.

Adicionais

Adicional de Periculosidade -> Quando o empregado realiza tarefas em lugares que haja índices de periculosidade. Exemplos: Quem fica em contato com inflamáveis ou explosivos, que estejam em condições de risco acentuado, etc. De acordo com o art. 193 da CLT, ele receberá um adicional de 30% sobre o salário base.
OBS: Caso o empregado receba prêmios, gratificações, PL(participação nos lucros) e adicionais, estes não serão computados para efeito do adicional de periculosidade.

Adicional de Insalubridade -> Quando o empregado exerce uma atividade em lugares onde existe exposição do empregado a agentes nocivos a saída acima dos limites de tolerância regidos pela NR, recebe um percentual de adicional que incide sobre o salário mínimo.
O valor percentual desse adicional segue as seguintes proporções:
- 40% sobre o salário mínimo = grau máximo.
- 20% sobre o salário mínimo = grau médio.
- 10% sobre o salário mínimo = grau mínimo.
Salário Mínimo = 545,00.

Faltas

Faltas

      Quando o empregado, sem justificativa, faltar ou chegar atrasado, o empregador poderá descontar do salário, a quantia correspondente. Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário da semana anterior.

Faltas Legais -> São aquelas com um amparo na Lei ou convenção coletiva de trabalho.
Falta Abonada -> Fica a critério do empregador descontar ou não o período recente.
OBS: A EMPRESA É OBRIGADA A ABONAR ATÉ 10 MINUTOS DIÁRIOS DE ATRASO(ART. 58 DA CLT)

Faltas Injustificadas -> Quando o empregado sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado no trabalho.

Faltas Justificadas -> O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
  • Acidente de Trabalho
  • Alistamento Eleitoral
  • Alistamento Militar
  • Atestado Médico
  • Casamento
  • Certificado de Reservista
  • Doação Voluntária
  • Falecimento de Parente
  • Licença Maternidade
  • Licença Adoção
  • Licença Paternidade
  • Processos Judiciais
  • Prestação de Exame de Vestibular
  • De acordo com a CLT a saída para levar um filho ao médicoé falta justificada, mas não abonada, entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências.
O cálculo fica : Salário(Base + Adicionais) / 30(para saber o valor de cada dia trabalhado)=o valor de um dia de trabalho

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Períodos para descanso

Intervalos e períodos para descanso


      São os intervalos existentes durante a Jornada de Trabalho que se destinam ao repouso e a alimentação do trabalhador. Essas pausas são obrigatórias por lei, mas não são remuneradas, por isso, não computadas. Para trabalhos que exceda 6 horas é obrigatório um intervalo que não exceda 2 horas e que não seja inferior a 1 hora.
      Para trabalho continuo que não execda 6 horas, mas que seja superior a 4 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
  • Durante a Jornada de trabalho, todo trabalhador deverá ter um período estabelecido por lei ou por acordo coletivo.
  • Entre duas Jornadas de Trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
  • Nas Jornadas de Trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos.
  • Nas Jornadas de Trabalho  com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso.
  • Nas Jornadas de Trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos.
Período Especial de Descanso


Existem algumas profissões que requerem por lei mais tempo para descanso. Seguem exemplos:


Quem tem direito      X      Descanso por Lei


Médicos      X      10 minutos a cada 90 minutos
Mulher no período de amamentação      X      Dois descansos de 30 minutos cada, até a criança completar 6 meses
Digitador      X      10 minutos a cada 90 minutos
Quem exerce serviço em Frigorífico     X      20 minutos a cada 60 minutos
Telefonista      X      20 minutos após 3 horas de esforço
Quem exerce serviço em Minas e Subsolos      X      15 minutos a cada 3 horas
Radialista      X      20 minutos após 3 horas




Repouso Semanal Remunerado ou DSR


      O Direito a um repouco semanal remunerado é segurado por Lei e garante a todo trabalhador um direito a abster-se de trabalhar, durante 24 horas consecutivas, preferencialmente aos Domingos recebendo a remuneração correspondente a tal dia.
 

Jornadas

Jornada de Trabalho
     Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com a necessidade da empresa ou como sua atividade profissional determinar. A Jornada de Trabalho normal determinada pela CLT é de 8 horas diárias, 44 semanais ou 220 mensais.É permitida a compensação de horários e a redução de jornadas, apenas com acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Jornadas Especiais
     Dependendo das características de certas profissões há um limite máximo de horas classificadas.


Atividade Profissional  X  Período de Jornada


arquitetos, engenheiros, químicos e veterinários X 6 horas diárias e 36 semanaisbancário X 6 horas diárias e 30 semanais
médicos e dentistas X 2 horas no mín. e 4 horas no máx. diário
professor X 4 h. consecutivas por dia ou 6 h. intercaladas,36 s.
digitador X 6 horas diárias e 36 semanais
radiologista X 4 horas diárias
telefonista,ascensorista e mineiros X 6 horas diárias e 36 semanais


Acordo para prorrogação de Jornada de Trabalho
      Essa prorrogação tem que ser definida através de acordo inscrito ou convenção coletiva de trabalho.Em casos excepcionais, ela poderá ir além de 2 horas, desde que não ultrapasse 4 horas diárias.


A compensação de horas(Banco de horas)  
      Art. 59 da CLT, prevê a compensação de horas, esta compensação é anual. Este dispositivo abre a possibilidade de que a Jornada realizada em 1 dia, desde que não ultrapasse 10 horas diárias, seja compensada em outro dia, no período máximo de 1 ano.Neste caso, não haverá a remuneração do trabalho extraordinário, mas sim a correspondente diminuição de horas em outro dia.


Hora Extra
      A duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias.Além desse limite as horas serão consideradas extraordinárias, devendo ser pagas com o acréscimo mínimo de 50%(Quando for de seg. a sáb.) ou ainda com o acréscimo de 100%(Quando ocorrer nos domingos e feriados).


Trabalho Noturno
      O Trabalho Noturno possui uma regulamentação especial, ou seja, o trabalho realizado entre às 22:00h de um dia e às 05:00h do dia seguinte, possui uma duração de horas diferentes:52"30'. Durante esse período o trabalhador recebe um adicional 20% sobre a hora normal. Quando essa jornada é mista, trabalho diurno e trabalho noturno, será calculado só as horas trabalhadas no período noturno.
 OBS:Se o trabalhador fizer hora extra, e ele for trabalhador do horário noturno(22:00 às 05:00) ele será compensado com os mesmos 20%, fora isso as horas serão normais.


Horas "In Itinere"
      São horas que o trabalhador leva para sair de casa e ir para o trabalho, ou vice-versa. Estas horas são contadas como tempo de serviço, pois o empregado nesse período estará a disposição da empresa, quando ocorrer um dos seguintes casos:
  • Transporte dos empregados é fornecido pelo empregador.
  • Local de trabalho de difícil acesso.
  • Local de trabalho não dspõe de transporte coletivo regular.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Contrato de Trabalho

    O Contrato de Trabalho é um compromisso entre o empregado e o empregador em que existe um contrato entre as partes.
    O Contrato Individual de Trabalho é o acordo Tácito ou expresso correspondente a relação de emprego.
Existem duas formas de Contrato,  o escrito ou verbal.

Escrito -> Ele é firmado por um meio de documento, no qual constam as cláusulas referentes as partes financeiras e profissionais.
Verbal -> Neste caso, não há documento escrito para formalizar o contrato.A forma de comprovar o vínculo empregatício é mediante testemunhas e a aprovação dos comprovantes de pagamentos.

Características Fundamentais para o Contrato de Trabalho:
  • Recebimento de Salário
  • Subordinação Profissional
  • Jornada de Trabalho do Empregado
  • Cargo Ocupado
  • Contrato de Experiência
  • Local de Trabalho
  • Responsabilidade do Empregado 
Contrato de Experiência
      É um tipo de contrato com prazo determinado, com as mesmas características, embora não possa passar de 90 dias no total de seu tempo de duração, podendo ser firmado por períodos inferiores e ser dividido no máximo em dois períodos.
      Nesse período o empregador deverá verificar o desempenho do novo empregado e o mesmo deverá estar atento a sua satisfação pessoal e as suas possibilidades de crescimento dentro do novo emprego.

Livros de Registro do Empregador
      Toda empresa está obrigada a efetuar o registro de seus empregadores, assim que iniciar a prestação de serviços.Esse registro pode ser feito em ficha, livro ou sistema eletrônico. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhados, deverão ser anotados todos os dados relativos a sua admissão do emprego, duração e efetividade do trabalho a férias.

Livro de Inspeção do Trabalho
      Neste Livro lançará pelo auditor a documentação que a empresa deverá apresentar e o prazo estabelecido.

Registro de Ponto
      Todos os empregados da empresa terão suas presenças registradas diariamente, com a indicação de hora de entrada e de saída de forma mecânica ou manual, inclusive com os intervalos para alimentação.
      Para estabelecimento com mais de dez empregados, é obrigatória a marcação do ponto, anotação da hora de entrada e saída, assinalados os intervalos para o repouso.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Admissão

Para admitir um empregado, é necessário que ele entregue os seguintes documentos:

  • STPS
  • RG
  • CPF
  • Certificado Militar(prova de quitação com o serviço militar para os amiores de 18 anos)
  • Título Eleitoral e comprovante da última votação
  • Certidão de Casamento
  • Se tiver filhos menores de 14 anos, a certidão de nascimento com o objetivo de verificar os dados para a concessão do Salário-Família
  • Cardeneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos
  • Comprovante de frequência escolar do filhoes entre 7 e 14 anos
  • Declaração de dependente para fins de Imposto de Renda
  • ASO(Atestado de Saúde Ocupacional)-Admissional
  • Declaração solicitando ou rejeitando VT(Vale Transporte)
  • Cartão do PIS
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo
  • Foto 3x4
     A CTPS(Carteira de Trabalho e Previdênvia Social) será obrigatoriamente apresentada pelo empregado ao empregador que o admitir, ao qual esse tem a obrigação de devolver no prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações.Caso isso não ocorra, o empregador terá que pegar uma multa ao empregado.
     É importante, que o empregado sempre que entregar sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada ao empregador.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Diferença entre Empregado e Empregador

     De acordo com o art. 3º da CLT, "Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sobre a dependência deste e mediante salário."
     De acordo com o art. 2º da CLT, "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."