terça-feira, 7 de junho de 2011

Contrato de Trabalho

    O Contrato de Trabalho é um compromisso entre o empregado e o empregador em que existe um contrato entre as partes.
    O Contrato Individual de Trabalho é o acordo Tácito ou expresso correspondente a relação de emprego.
Existem duas formas de Contrato,  o escrito ou verbal.

Escrito -> Ele é firmado por um meio de documento, no qual constam as cláusulas referentes as partes financeiras e profissionais.
Verbal -> Neste caso, não há documento escrito para formalizar o contrato.A forma de comprovar o vínculo empregatício é mediante testemunhas e a aprovação dos comprovantes de pagamentos.

Características Fundamentais para o Contrato de Trabalho:
  • Recebimento de Salário
  • Subordinação Profissional
  • Jornada de Trabalho do Empregado
  • Cargo Ocupado
  • Contrato de Experiência
  • Local de Trabalho
  • Responsabilidade do Empregado 
Contrato de Experiência
      É um tipo de contrato com prazo determinado, com as mesmas características, embora não possa passar de 90 dias no total de seu tempo de duração, podendo ser firmado por períodos inferiores e ser dividido no máximo em dois períodos.
      Nesse período o empregador deverá verificar o desempenho do novo empregado e o mesmo deverá estar atento a sua satisfação pessoal e as suas possibilidades de crescimento dentro do novo emprego.

Livros de Registro do Empregador
      Toda empresa está obrigada a efetuar o registro de seus empregadores, assim que iniciar a prestação de serviços.Esse registro pode ser feito em ficha, livro ou sistema eletrônico. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhados, deverão ser anotados todos os dados relativos a sua admissão do emprego, duração e efetividade do trabalho a férias.

Livro de Inspeção do Trabalho
      Neste Livro lançará pelo auditor a documentação que a empresa deverá apresentar e o prazo estabelecido.

Registro de Ponto
      Todos os empregados da empresa terão suas presenças registradas diariamente, com a indicação de hora de entrada e de saída de forma mecânica ou manual, inclusive com os intervalos para alimentação.
      Para estabelecimento com mais de dez empregados, é obrigatória a marcação do ponto, anotação da hora de entrada e saída, assinalados os intervalos para o repouso.

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