Para admitir um empregado, é necessário que ele entregue os seguintes documentos:
- STPS
- RG
- CPF
- Certificado Militar(prova de quitação com o serviço militar para os amiores de 18 anos)
- Título Eleitoral e comprovante da última votação
- Certidão de Casamento
- Se tiver filhos menores de 14 anos, a certidão de nascimento com o objetivo de verificar os dados para a concessão do Salário-Família
- Cardeneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos
- Comprovante de frequência escolar do filhoes entre 7 e 14 anos
- Declaração de dependente para fins de Imposto de Renda
- ASO(Atestado de Saúde Ocupacional)-Admissional
- Declaração solicitando ou rejeitando VT(Vale Transporte)
- Cartão do PIS
- Comprovante de Residência
- Comprovante de escolaridade exigida pelo cargo
- Foto 3x4
A CTPS(Carteira de Trabalho e Previdênvia Social) será obrigatoriamente apresentada pelo empregado ao empregador que o admitir, ao qual esse tem a obrigação de devolver no prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações.Caso isso não ocorra, o empregador terá que pegar uma multa ao empregado.
É importante, que o empregado sempre que entregar sua Carteira ou qualquer documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para ser anotada ao empregador.
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