sexta-feira, 10 de junho de 2011

Faltas

Faltas

      Quando o empregado, sem justificativa, faltar ou chegar atrasado, o empregador poderá descontar do salário, a quantia correspondente. Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário da semana anterior.

Faltas Legais -> São aquelas com um amparo na Lei ou convenção coletiva de trabalho.
Falta Abonada -> Fica a critério do empregador descontar ou não o período recente.
OBS: A EMPRESA É OBRIGADA A ABONAR ATÉ 10 MINUTOS DIÁRIOS DE ATRASO(ART. 58 DA CLT)

Faltas Injustificadas -> Quando o empregado sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado no trabalho.

Faltas Justificadas -> O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
  • Acidente de Trabalho
  • Alistamento Eleitoral
  • Alistamento Militar
  • Atestado Médico
  • Casamento
  • Certificado de Reservista
  • Doação Voluntária
  • Falecimento de Parente
  • Licença Maternidade
  • Licença Adoção
  • Licença Paternidade
  • Processos Judiciais
  • Prestação de Exame de Vestibular
  • De acordo com a CLT a saída para levar um filho ao médicoé falta justificada, mas não abonada, entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências.
O cálculo fica : Salário(Base + Adicionais) / 30(para saber o valor de cada dia trabalhado)=o valor de um dia de trabalho

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