Quando o empregado, sem justificativa, faltar ou chegar atrasado, o empregador poderá descontar do salário, a quantia correspondente. Pelas mesmas razões, pode descontar o repouso semanal remunerado se o empregado não cumprir integralmente o horário da semana anterior.
Faltas Legais -> São aquelas com um amparo na Lei ou convenção coletiva de trabalho.
Falta Abonada -> Fica a critério do empregador descontar ou não o período recente.
OBS: A EMPRESA É OBRIGADA A ABONAR ATÉ 10 MINUTOS DIÁRIOS DE ATRASO(ART. 58 DA CLT)
Faltas Injustificadas -> Quando o empregado sem motivo justificado, faltar ou chegar atrasado no trabalho.
Faltas Justificadas -> O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
- Acidente de Trabalho
- Alistamento Eleitoral
- Alistamento Militar
- Atestado Médico
- Casamento
- Certificado de Reservista
- Doação Voluntária
- Falecimento de Parente
- Licença Maternidade
- Licença Adoção
- Licença Paternidade
- Processos Judiciais
- Prestação de Exame de Vestibular
- De acordo com a CLT a saída para levar um filho ao médicoé falta justificada, mas não abonada, entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências.
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