Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com a necessidade da empresa ou como sua atividade profissional determinar. A Jornada de Trabalho normal determinada pela CLT é de 8 horas diárias, 44 semanais ou 220 mensais.É permitida a compensação de horários e a redução de jornadas, apenas com acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Jornadas Especiais
Dependendo das características de certas profissões há um limite máximo de horas classificadas.
Atividade Profissional X Período de Jornada
arquitetos, engenheiros, químicos e veterinários X 6 horas diárias e 36 semanaisbancário X 6 horas diárias e 30 semanais
médicos e dentistas X 2 horas no mín. e 4 horas no máx. diário
professor X 4 h. consecutivas por dia ou 6 h. intercaladas,36 s.
digitador X 6 horas diárias e 36 semanais
radiologista X 4 horas diárias
telefonista,ascensorista e mineiros X 6 horas diárias e 36 semanais
Acordo para prorrogação de Jornada de Trabalho
Essa prorrogação tem que ser definida através de acordo inscrito ou convenção coletiva de trabalho.Em casos excepcionais, ela poderá ir além de 2 horas, desde que não ultrapasse 4 horas diárias.
A compensação de horas(Banco de horas)
Art. 59 da CLT, prevê a compensação de horas, esta compensação é anual. Este dispositivo abre a possibilidade de que a Jornada realizada em 1 dia, desde que não ultrapasse 10 horas diárias, seja compensada em outro dia, no período máximo de 1 ano.Neste caso, não haverá a remuneração do trabalho extraordinário, mas sim a correspondente diminuição de horas em outro dia.
Hora Extra
A duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias.Além desse limite as horas serão consideradas extraordinárias, devendo ser pagas com o acréscimo mínimo de 50%(Quando for de seg. a sáb.) ou ainda com o acréscimo de 100%(Quando ocorrer nos domingos e feriados).
Trabalho Noturno
O Trabalho Noturno possui uma regulamentação especial, ou seja, o trabalho realizado entre às 22:00h de um dia e às 05:00h do dia seguinte, possui uma duração de horas diferentes:52"30'. Durante esse período o trabalhador recebe um adicional 20% sobre a hora normal. Quando essa jornada é mista, trabalho diurno e trabalho noturno, será calculado só as horas trabalhadas no período noturno.
OBS:Se o trabalhador fizer hora extra, e ele for trabalhador do horário noturno(22:00 às 05:00) ele será compensado com os mesmos 20%, fora isso as horas serão normais.
Horas "In Itinere"
São horas que o trabalhador leva para sair de casa e ir para o trabalho, ou vice-versa. Estas horas são contadas como tempo de serviço, pois o empregado nesse período estará a disposição da empresa, quando ocorrer um dos seguintes casos:
- Transporte dos empregados é fornecido pelo empregador.
- Local de trabalho de difícil acesso.
- Local de trabalho não dspõe de transporte coletivo regular.
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