segunda-feira, 20 de junho de 2011

Fundo de Garantia por tempo de serviço- FGTS

      Os empregadores são obrigados a depositar no mês subsequente, na conta vinculada do trabalhador, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, em se tratando de contrato temporário de trabalho com o prazo determinado o percentual e 2% conforme dispõem um inciso II do artigo 2° da lei 9601/98.
      O valor depositado mensalmente deve constar na folha de pagamento e no recibo individual. O depósito deve ser feito por meio de uma guia(GPS) e não poderá passar do dia 7 do mês seguinte ao trabalhador.O empregado não pode sofrer nem um tipo de desconto em relação ao FGTS, a responsabilidade é exclusiva do empregador.

Exemplo:
12)André recebe mensalmente salário base de R$18,00 a hora e realiza 6HEN e 6HED.Calcule o FGTS a ser calculado.

Salário base= 18 x 220=3.960,00 / 220 = 18,00
6HEN=18 + 9=27 x 6=R$162,00
6HED=18 + 18=36 x 6=R$216,00

DRS=378 / 26= 14,53 x 4=58,12
Total a receber: R$4.396,12           FGTS(8%):351,68.(calculado em cima do total a receber)

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