sexta-feira, 1 de julho de 2011

Gratificação Natalina-13°

      Para o mês contar, ele tem que trabalhar no mínimo 15 dias.O 13° pode ser pago em 2 parcelas:
A primeira parcela pode ser paga em fev. até nov. E a segunda dezembro.

13° -> É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionamente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador.

      A Gratificação salarial instituída pela Lei 4090/62, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
      As horas extras integram o 13° salário conforme Lei 4090/62, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
      Quando o funcionário realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas.

Vamos aos exemplos:
14)João policial com salário base de R$9,80 a hora com admissão em 14/04/2011.Calce os valores da primeira e segunda parcela do 13° do João.
Salário base= 9,80 x 220=       R$2.156,00
periculosidade=30% x 2.156= R$646,80= 2.802,80-> 1.051,02(1° parcela do 13°)

admissão: 14/04/2011- 9 meses
1°parcela 92.802,80 x 9= 2.102,04
              12         12

Salário            2.102,04
INSS(11%)                    231,22
1°parcela 13°                 1.051,02
IRRF                                27,88
FGTS(8%)         168,16   791,92-> Segunda parcela do 13°

OBS: A primeira parcela do 13° nunca é descontada, só a segunda.

15)Carlos petroleiro com salário base de R$20,00 a hora, com mais de 2 anos de casa, possuindo 2 dependentes e uma PJ de 20% sobre a remuneração, tendo realizado durante o ano as seguintes horas extras: Jan. 40HEN, 20HED; Mar. 18HED; Abr. 30HEN; Jul. 12HEN, 8HED; Nov. 18HED e Dez. 4HEN, 10HED.Arredondar para mais a média de HE.
salário base=     4.400
periculosidade= 1.320
                         5.720  /  220=26 cada hora trabalhada
                            5.720  /  2=2.860-> 1°parcela do 13°
                            5.720 x 0,1=572,00 PJ

rem.       5.720,00
INSS       (405,86)
dep. 2x     (301,38)
PJ 20%   (1.144,00)
               3.868,76
               x  27,5%
               1.063,91
               - 692,78
                  371,13 -> IRRF

MÊS  HEN  HED
JAN     40     20
MAR             18
ABR    30
JUL     12       8
NOV             18
DEZ      4       10
            86       74
           /12       /12
         7,1=8   6,1=7
8HEN=26 + 13=39 x 8=312,00
7HED=26 + 26=52 x 7=364,00

Salário                 5.720,00
1° parcela do 13°                2.860,00
PJ 1°parcela                          572,00
INSS                                     405,86
IRRF                                     371,13
média de HEN       312,00
média de HED       364,00
PJ20%S/média                      135,20
2°parcela do PJ                      572,00
Base p/ FGTS     6.396,00
FGTS(8%)             511,68     803,81->Valor líquido

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