Para o mês contar, ele tem que trabalhar no mínimo 15 dias.O 13° pode ser pago em 2 parcelas:
A primeira parcela pode ser paga em fev. até nov. E a segunda dezembro.
13° -> É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionamente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador.
A Gratificação salarial instituída pela Lei 4090/62, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
As horas extras integram o 13° salário conforme Lei 4090/62, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando o funcionário realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas.
Vamos aos exemplos:
14)João policial com salário base de R$9,80 a hora com admissão em 14/04/2011.Calce os valores da primeira e segunda parcela do 13° do João.
Salário base= 9,80 x 220= R$2.156,00
periculosidade=30% x 2.156= R$646,80= 2.802,80-> 1.051,02(1° parcela do 13°)
admissão: 14/04/2011- 9 meses
1°parcela 9= 2.802,80 x 9= 2.102,04
12 12
Salário 2.102,04
INSS(11%) 231,22
1°parcela 13° 1.051,02
IRRF 27,88
FGTS(8%) 168,16 791,92-> Segunda parcela do 13°
OBS: A primeira parcela do 13° nunca é descontada, só a segunda.
15)Carlos petroleiro com salário base de R$20,00 a hora, com mais de 2 anos de casa, possuindo 2 dependentes e uma PJ de 20% sobre a remuneração, tendo realizado durante o ano as seguintes horas extras: Jan. 40HEN, 20HED; Mar. 18HED; Abr. 30HEN; Jul. 12HEN, 8HED; Nov. 18HED e Dez. 4HEN, 10HED.Arredondar para mais a média de HE.
salário base= 4.400
periculosidade= 1.320
5.720 / 220=26 cada hora trabalhada
5.720 / 2=2.860-> 1°parcela do 13°
5.720 x 0,1=572,00 PJ
rem. 5.720,00
INSS (405,86)
dep. 2x (301,38)
PJ 20% (1.144,00)
3.868,76
x 27,5%
1.063,91
- 692,78
371,13 -> IRRF
MÊS HEN HED
JAN 40 20
MAR 18
ABR 30
JUL 12 8
NOV 18
DEZ 4 10
86 74
/12 /12
7,1=8 6,1=7
8HEN=26 + 13=39 x 8=312,00
7HED=26 + 26=52 x 7=364,00
Salário 5.720,00
1° parcela do 13° 2.860,00
PJ 1°parcela 572,00
INSS 405,86
IRRF 371,13
média de HEN 312,00
média de HED 364,00
PJ20%S/média 135,20
2°parcela do PJ 572,00
Base p/ FGTS 6.396,00
FGTS(8%) 511,68 803,81->Valor líquido
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