quinta-feira, 14 de julho de 2011

Férias- venda

Abono pecuniário ->  É a conversão em dinheiro, de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito.

Exercícios para que vejamos como acontece a venda de 1/3 do que o empregado tem direito as férias.

17)Susana telefonista numa clínica com grau média de insalubridade, recebendo R$8,00 por hora, solicita férias com abono pecuniário e adiantamento do 13°. Sabendo-se que paga 10% de PJ.


salário base= 8 x 220= 1.760
insalubridade=0,2 x 545=109
                                     1.869,00(férias referentes a 30 dias)
                                      /    3
                                     623,00(abono constitucional)
                                     2.492
                                      /    3
                                     830,67(abono pecuniário)


OBS:Quando há venda de férias, são feitos 2 contra cheques, o 1° com o valor das férias que ele irá descansar e o segundo com o valor que ele irá receber vendendo 1/3 das suas férias. O Abono constitucional é 1/3 do salário das férias e recebe quando irá descansar, já o pecuniário é 1/3 do somatório do salário das férias + abono constitucional dividido por três que é o valor do abono que irá receber na venda.
Voltaremos ao exercício:


1°contra cheque - esse contra cheque é o que ela recebe todos os meses.
Salário            1.760,00
insalubridade      109,00
PJ10%                              176,00
INSS(11%)                       205,59
FGTS                149,52   1.487,41

2° contra cheque - do descanso


Férias(20)                  1.246,00

abono constitucional      623,00

1° parcela do 13°          934,50

PJ10%                                       124,60

INSS IRRF                                205,59

Base para FGTS        2.803,50

FGTS(8%)                    224,28   2.470,33 ->Valor líquido que irá receber

3° contra cheque- da venda

Saldo de férias(10) 623,00
abono pecuniário    830,66
PJ 10%                                 62,30
INSS                                  130,82
FGTS(8%)             116,29 1.260,54->Valor líquido


      Nesse caso, houve a presença de três contra cheques para demonstrar como funciona seu salário em mês normal(1° contra cheque), no mês em que ela tira férias, mas só referente a 20 dias(2° contra cheque) e por último o contra cheque da venda de 1/3 das suas férias(3° contra cheque). Nesse exercício ela não teve falta nenhuma, por conta disso poderá vender 10 dias de suas férias, que é 1/3 de 30 dias que ele pode descansar.
      Caso ela faltasse, nós teríamos que consultar a tabela para ver o quanto ela pode descansar para ver o quanto ela poderia vender e fazer os cálculos em cima desse número.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Exercícios

16)João policial com salário base de R$9,00 solicita férias para o próximo mês.Calcule o contra cheque, sabendo-se que João teve 8 faltas injustificadas durante o ano.

Salário base=9 x 220=1.980
periculosidade=             594
                                   2.574 x 24= 2.059,20 + 1/3(686,39)
                                      30

Férias                   2.059,20  
1/3 das férias           686,39
INSS                                    302,01
IRRF                                       85,59
Base para FGTS   2.745,59
FGTS(8%)               219,64  2.357,99 -> valor líquido

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Férias

Férias ->  Após o empregado trabalhar um período de 1 ano, o empregado passa a ter o direito de gozar férias entre os próximos 12 meses seguintes, sem prejudicar seu salário, devendo receber pelo menos 1/3 a mais do seu salário, a título de abono de férias e poderá vender até 1/3 de suas férias ao empregador.
      Quando um empregado falta o trabalho, causa repercurssão ao período em que poderá gozar suas férias nas seguintes proporções:

até 5 faltas - 30 dias
de 6 a 14 -   24 dias
de 15 a 23 - 18 dias
de 24 a 32 - 12 dias

Perda do direito a férias
      O empregado estará sujeito a perda do direito a férias, nos seguintes casos:
  • Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias.
  • Deixar e trabalhar por mais de 30 dias.
  • Permanecer recebendo auxílio doença da previdência social por mais de 180 dia.
 Acumulação de períodos/férias em dobro
      Sempre que as férias forem consideradas após o prazo legal, as férias serão remuneradas em dobro, em que funcionário tem direito a receber 60 dias, mas descansando 30 dias.

 Férias Coletivas
      São aquelas concedidas a todos os empregados da empresa, podem ser concedidas em dois períodos, porém nenhum deles pode ser inferior a 10 dias.
      Os empregados contratados em menos de 12 meses gozaram, na oportunidade, férias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo.
      Se eventualmente as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes, como complemento do pagamento de férias, evitando-se assim o prejuízo salarial.

Abono de 1/3 constitucional
      Todo trabalhador deverá receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias, por ocasião do gozo dessa. Aplica-se o pagamento deste dispositivo também sobre as férias indenizadas nas recissões de contrato de trabalho.

Férias e período de licença maternidade
       Se durante as férias da funcionária gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo da mesma ficará suspenso e será concedida a licença maternidade. Quando do término da licença maternidade, a empregada gozará o restante das férias.

Férias e o empregado menor de 18 anos
      O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer suas férias com as férias escolares(Art. 134 da CLT)

Exemplos:
ADM: 18/03/2010
ele poderá tirar férias até= 18/02/2012
salário= 600,00 + 1/3(200,00) = receberá 800,00 de férias.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Gratificação Natalina-13°

      Para o mês contar, ele tem que trabalhar no mínimo 15 dias.O 13° pode ser pago em 2 parcelas:
A primeira parcela pode ser paga em fev. até nov. E a segunda dezembro.

13° -> É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionamente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador.

      A Gratificação salarial instituída pela Lei 4090/62, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
      As horas extras integram o 13° salário conforme Lei 4090/62, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
      Quando o funcionário realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas.

Vamos aos exemplos:
14)João policial com salário base de R$9,80 a hora com admissão em 14/04/2011.Calce os valores da primeira e segunda parcela do 13° do João.
Salário base= 9,80 x 220=       R$2.156,00
periculosidade=30% x 2.156= R$646,80= 2.802,80-> 1.051,02(1° parcela do 13°)

admissão: 14/04/2011- 9 meses
1°parcela 92.802,80 x 9= 2.102,04
              12         12

Salário            2.102,04
INSS(11%)                    231,22
1°parcela 13°                 1.051,02
IRRF                                27,88
FGTS(8%)         168,16   791,92-> Segunda parcela do 13°

OBS: A primeira parcela do 13° nunca é descontada, só a segunda.

15)Carlos petroleiro com salário base de R$20,00 a hora, com mais de 2 anos de casa, possuindo 2 dependentes e uma PJ de 20% sobre a remuneração, tendo realizado durante o ano as seguintes horas extras: Jan. 40HEN, 20HED; Mar. 18HED; Abr. 30HEN; Jul. 12HEN, 8HED; Nov. 18HED e Dez. 4HEN, 10HED.Arredondar para mais a média de HE.
salário base=     4.400
periculosidade= 1.320
                         5.720  /  220=26 cada hora trabalhada
                            5.720  /  2=2.860-> 1°parcela do 13°
                            5.720 x 0,1=572,00 PJ

rem.       5.720,00
INSS       (405,86)
dep. 2x     (301,38)
PJ 20%   (1.144,00)
               3.868,76
               x  27,5%
               1.063,91
               - 692,78
                  371,13 -> IRRF

MÊS  HEN  HED
JAN     40     20
MAR             18
ABR    30
JUL     12       8
NOV             18
DEZ      4       10
            86       74
           /12       /12
         7,1=8   6,1=7
8HEN=26 + 13=39 x 8=312,00
7HED=26 + 26=52 x 7=364,00

Salário                 5.720,00
1° parcela do 13°                2.860,00
PJ 1°parcela                          572,00
INSS                                     405,86
IRRF                                     371,13
média de HEN       312,00
média de HED       364,00
PJ20%S/média                      135,20
2°parcela do PJ                      572,00
Base p/ FGTS     6.396,00
FGTS(8%)             511,68     803,81->Valor líquido