Abono pecuniário -> É a conversão em dinheiro, de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito.
Exercícios para que vejamos como acontece a venda de 1/3 do que o empregado tem direito as férias.
17)Susana telefonista numa clínica com grau média de insalubridade, recebendo R$8,00 por hora, solicita férias com abono pecuniário e adiantamento do 13°. Sabendo-se que paga 10% de PJ.
salário base= 8 x 220= 1.760
insalubridade=0,2 x 545=109
1.869,00(férias referentes a 30 dias)
/ 3
623,00(abono constitucional)
2.492
/ 3
830,67(abono pecuniário)
OBS:Quando há venda de férias, são feitos 2 contra cheques, o 1° com o valor das férias que ele irá descansar e o segundo com o valor que ele irá receber vendendo 1/3 das suas férias. O Abono constitucional é 1/3 do salário das férias e recebe quando irá descansar, já o pecuniário é 1/3 do somatório do salário das férias + abono constitucional dividido por três que é o valor do abono que irá receber na venda.
Voltaremos ao exercício:
1°contra cheque - esse contra cheque é o que ela recebe todos os meses.
Salário 1.760,00
insalubridade 109,00
PJ10% 176,00
INSS(11%) 205,59
FGTS 149,52 1.487,41
2° contra cheque - do descanso
Férias(20) 1.246,00
abono constitucional 623,00
1° parcela do 13° 934,50
PJ10% 124,60
INSS IRRF 205,59
Base para FGTS 2.803,50
FGTS(8%) 224,28 2.470,33 ->Valor líquido que irá receber
3° contra cheque- da venda
Saldo de férias(10) 623,00
abono pecuniário 830,66
PJ 10% 62,30
INSS 130,82
FGTS(8%) 116,29 1.260,54->Valor líquido
Nesse caso, houve a presença de três contra cheques para demonstrar como funciona seu salário em mês normal(1° contra cheque), no mês em que ela tira férias, mas só referente a 20 dias(2° contra cheque) e por último o contra cheque da venda de 1/3 das suas férias(3° contra cheque). Nesse exercício ela não teve falta nenhuma, por conta disso poderá vender 10 dias de suas férias, que é 1/3 de 30 dias que ele pode descansar.
Caso ela faltasse, nós teríamos que consultar a tabela para ver o quanto ela pode descansar para ver o quanto ela poderia vender e fazer os cálculos em cima desse número.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Exercícios
16)João policial com salário base de R$9,00 solicita férias para o próximo mês.Calcule o contra cheque, sabendo-se que João teve 8 faltas injustificadas durante o ano.
Salário base=9 x 220=1.980
periculosidade= 594
2.574 x 24= 2.059,20 + 1/3(686,39)
30
Férias 2.059,20
1/3 das férias 686,39
INSS 302,01
IRRF 85,59
Base para FGTS 2.745,59
FGTS(8%) 219,64 2.357,99 -> valor líquido
Salário base=9 x 220=1.980
periculosidade= 594
2.574 x 24= 2.059,20 + 1/3(686,39)
30
Férias 2.059,20
1/3 das férias 686,39
INSS 302,01
IRRF 85,59
Base para FGTS 2.745,59
FGTS(8%) 219,64 2.357,99 -> valor líquido
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Férias
Férias -> Após o empregado trabalhar um período de 1 ano, o empregado passa a ter o direito de gozar férias entre os próximos 12 meses seguintes, sem prejudicar seu salário, devendo receber pelo menos 1/3 a mais do seu salário, a título de abono de férias e poderá vender até 1/3 de suas férias ao empregador.
Quando um empregado falta o trabalho, causa repercurssão ao período em que poderá gozar suas férias nas seguintes proporções:
até 5 faltas - 30 dias
de 6 a 14 - 24 dias
de 15 a 23 - 18 dias
de 24 a 32 - 12 dias
Perda do direito a férias
O empregado estará sujeito a perda do direito a férias, nos seguintes casos:
Sempre que as férias forem consideradas após o prazo legal, as férias serão remuneradas em dobro, em que funcionário tem direito a receber 60 dias, mas descansando 30 dias.
Férias Coletivas
São aquelas concedidas a todos os empregados da empresa, podem ser concedidas em dois períodos, porém nenhum deles pode ser inferior a 10 dias.
Os empregados contratados em menos de 12 meses gozaram, na oportunidade, férias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo.
Se eventualmente as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes, como complemento do pagamento de férias, evitando-se assim o prejuízo salarial.
Abono de 1/3 constitucional
Todo trabalhador deverá receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias, por ocasião do gozo dessa. Aplica-se o pagamento deste dispositivo também sobre as férias indenizadas nas recissões de contrato de trabalho.
Férias e período de licença maternidade
Se durante as férias da funcionária gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo da mesma ficará suspenso e será concedida a licença maternidade. Quando do término da licença maternidade, a empregada gozará o restante das férias.
Férias e o empregado menor de 18 anos
O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer suas férias com as férias escolares(Art. 134 da CLT)
Exemplos:
ADM: 18/03/2010
ele poderá tirar férias até= 18/02/2012
salário= 600,00 + 1/3(200,00) = receberá 800,00 de férias.
Quando um empregado falta o trabalho, causa repercurssão ao período em que poderá gozar suas férias nas seguintes proporções:
até 5 faltas - 30 dias
de 6 a 14 - 24 dias
de 15 a 23 - 18 dias
de 24 a 32 - 12 dias
Perda do direito a férias
O empregado estará sujeito a perda do direito a férias, nos seguintes casos:
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias.
- Deixar e trabalhar por mais de 30 dias.
- Permanecer recebendo auxílio doença da previdência social por mais de 180 dia.
Sempre que as férias forem consideradas após o prazo legal, as férias serão remuneradas em dobro, em que funcionário tem direito a receber 60 dias, mas descansando 30 dias.
Férias Coletivas
São aquelas concedidas a todos os empregados da empresa, podem ser concedidas em dois períodos, porém nenhum deles pode ser inferior a 10 dias.
Os empregados contratados em menos de 12 meses gozaram, na oportunidade, férias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo.
Se eventualmente as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes, como complemento do pagamento de férias, evitando-se assim o prejuízo salarial.
Abono de 1/3 constitucional
Todo trabalhador deverá receber um adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias, por ocasião do gozo dessa. Aplica-se o pagamento deste dispositivo também sobre as férias indenizadas nas recissões de contrato de trabalho.
Férias e período de licença maternidade
Se durante as férias da funcionária gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo da mesma ficará suspenso e será concedida a licença maternidade. Quando do término da licença maternidade, a empregada gozará o restante das férias.
Férias e o empregado menor de 18 anos
O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer suas férias com as férias escolares(Art. 134 da CLT)
Exemplos:
ADM: 18/03/2010
ele poderá tirar férias até= 18/02/2012
salário= 600,00 + 1/3(200,00) = receberá 800,00 de férias.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Gratificação Natalina-13°
Para o mês contar, ele tem que trabalhar no mínimo 15 dias.O 13° pode ser pago em 2 parcelas:
A primeira parcela pode ser paga em fev. até nov. E a segunda dezembro.
13° -> É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionamente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador.
A Gratificação salarial instituída pela Lei 4090/62, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
As horas extras integram o 13° salário conforme Lei 4090/62, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando o funcionário realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas.
Vamos aos exemplos:
14)João policial com salário base de R$9,80 a hora com admissão em 14/04/2011.Calce os valores da primeira e segunda parcela do 13° do João.
Salário base= 9,80 x 220= R$2.156,00
periculosidade=30% x 2.156= R$646,80= 2.802,80-> 1.051,02(1° parcela do 13°)
admissão: 14/04/2011- 9 meses
1°parcela 9= 2.802,80 x 9= 2.102,04
12 12
Salário 2.102,04
INSS(11%) 231,22
1°parcela 13° 1.051,02
IRRF 27,88
FGTS(8%) 168,16 791,92-> Segunda parcela do 13°
OBS: A primeira parcela do 13° nunca é descontada, só a segunda.
15)Carlos petroleiro com salário base de R$20,00 a hora, com mais de 2 anos de casa, possuindo 2 dependentes e uma PJ de 20% sobre a remuneração, tendo realizado durante o ano as seguintes horas extras: Jan. 40HEN, 20HED; Mar. 18HED; Abr. 30HEN; Jul. 12HEN, 8HED; Nov. 18HED e Dez. 4HEN, 10HED.Arredondar para mais a média de HE.
salário base= 4.400
periculosidade= 1.320
5.720 / 220=26 cada hora trabalhada
5.720 / 2=2.860-> 1°parcela do 13°
5.720 x 0,1=572,00 PJ
rem. 5.720,00
INSS (405,86)
dep. 2x (301,38)
PJ 20% (1.144,00)
3.868,76
x 27,5%
1.063,91
- 692,78
371,13 -> IRRF
MÊS HEN HED
JAN 40 20
MAR 18
ABR 30
JUL 12 8
NOV 18
DEZ 4 10
86 74
/12 /12
7,1=8 6,1=7
8HEN=26 + 13=39 x 8=312,00
7HED=26 + 26=52 x 7=364,00
Salário 5.720,00
1° parcela do 13° 2.860,00
PJ 1°parcela 572,00
INSS 405,86
IRRF 371,13
média de HEN 312,00
média de HED 364,00
PJ20%S/média 135,20
2°parcela do PJ 572,00
Base p/ FGTS 6.396,00
FGTS(8%) 511,68 803,81->Valor líquido
A primeira parcela pode ser paga em fev. até nov. E a segunda dezembro.
13° -> É a remuneração anual que a empresa paga ao empregado como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionamente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador.
A Gratificação salarial instituída pela Lei 4090/62, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
As horas extras integram o 13° salário conforme Lei 4090/62, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando o funcionário realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas.
Vamos aos exemplos:
14)João policial com salário base de R$9,80 a hora com admissão em 14/04/2011.Calce os valores da primeira e segunda parcela do 13° do João.
Salário base= 9,80 x 220= R$2.156,00
periculosidade=30% x 2.156= R$646,80= 2.802,80-> 1.051,02(1° parcela do 13°)
admissão: 14/04/2011- 9 meses
1°parcela 9= 2.802,80 x 9= 2.102,04
12 12
Salário 2.102,04
INSS(11%) 231,22
1°parcela 13° 1.051,02
IRRF 27,88
FGTS(8%) 168,16 791,92-> Segunda parcela do 13°
OBS: A primeira parcela do 13° nunca é descontada, só a segunda.
15)Carlos petroleiro com salário base de R$20,00 a hora, com mais de 2 anos de casa, possuindo 2 dependentes e uma PJ de 20% sobre a remuneração, tendo realizado durante o ano as seguintes horas extras: Jan. 40HEN, 20HED; Mar. 18HED; Abr. 30HEN; Jul. 12HEN, 8HED; Nov. 18HED e Dez. 4HEN, 10HED.Arredondar para mais a média de HE.
salário base= 4.400
periculosidade= 1.320
5.720 / 220=26 cada hora trabalhada
5.720 / 2=2.860-> 1°parcela do 13°
5.720 x 0,1=572,00 PJ
rem. 5.720,00
INSS (405,86)
dep. 2x (301,38)
PJ 20% (1.144,00)
3.868,76
x 27,5%
1.063,91
- 692,78
371,13 -> IRRF
MÊS HEN HED
JAN 40 20
MAR 18
ABR 30
JUL 12 8
NOV 18
DEZ 4 10
86 74
/12 /12
7,1=8 6,1=7
8HEN=26 + 13=39 x 8=312,00
7HED=26 + 26=52 x 7=364,00
Salário 5.720,00
1° parcela do 13° 2.860,00
PJ 1°parcela 572,00
INSS 405,86
IRRF 371,13
média de HEN 312,00
média de HED 364,00
PJ20%S/média 135,20
2°parcela do PJ 572,00
Base p/ FGTS 6.396,00
FGTS(8%) 511,68 803,81->Valor líquido
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